- 1 -O presente regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento, os regimes de duração e organização do tempo de trabalho, bem como o regime de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Moura, doravante designada apenas por (CMM).
- 2 -O regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções na CMM, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público.
- 3 -O regulamento é igualmente aplicável aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exercem funções a qualquer título na CMM. 4 - No interesse das atividades desenvolvidas pela CMM, ou por motivos devidamente fundamentados, pode o presidente da CMM isentar o cumprimento parcial e temporário das disposições do presente regulamento.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024