Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na LTFP, no Código do Trabalho e nos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública em vigor no Município de Moura, na parte aplicável, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor aplicável neste âmbito.
Artigo 43.º — Regime supletivo
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024