- 1 -O horário de trabalho delimita o período de trabalho diário e semanal, determinando as horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, bem como dos intervalos de descanso.
- 2 -O período normal de trabalho é interrompido por um intervalo de descanso de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas de modo a que os trabalhadores/as não prestem mais do que cinco horas de trabalho consecutivo, com exceção da modalidade de jornada contínua.
Artigo 8.º — Horário de trabalho
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