- 1 -Para efeitos do presente capítulo, são adotadas as seguintes siglas:
DGEG - Direção-Geral da Energia e Geologia;
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; OPC - Operador do Ponto de Carregamento;
PCVE - Ponto de Carregamento de Veículos Elétricos; UVE - Utilizador de Veículo Elétrico;
VE - Veículo Elétrico.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por pontos de carregamento as infraestruturas ou equipamentos dedicados exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos elétricos, os quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade elétrica, excluindo as tomadas elétricas convencionais.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por posto de carregamento a infraestrutura e equipamento, dedicado exclusivamente ao carregamento de baterias de um veículo elétrico e o respetivo espaço dedicado ao estacionamento aquando do carregamento.
Artigo 109.º — Definições e Siglas
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025