- 1 -A licença de utilização privativa do espaço público para a instalação e exploração de PCVE é titulada por licença de utilização privativa do domínio público para instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público, cuja emissão é condição da sua eficácia.
- 2 -Atribuída a licença, o operador é notificado para proceder ao respetivo pagamento, após o que será emitida a licença.
Artigo 112.º — Eficácia e validade da licença
Vigente desde: 26/03/2025
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