O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Delimitação das zonas de estacionamento de duração limitada
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Delimitação das zonas de estacionamento de duração limitada
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025