São estabelecidas as seguintes zonas de estacionamento de duração limitada, com controlo por meios mecânicos adequados (parquímetros), identificadas na planta em anexo:
- a)Avenida Araújo e Silva.
- b)Avenida Egas Moniz;
- c)Avenida José Júlio;
- d)Avenida Pedro Guedes;
- e)Avenida Sacadura Cabral;
- f)Avenida Soares Moura;
- g)Praça da República;
- h)Quinta do Bispo;
- i)Rua Alfredo Pereira;
- j)Rua Barão do Calvário;
- k)Rua Bom Retiro;
- l)Rua do Cavalum;
- m)Rua Combatentes da Grande Guerra;
- n)Rua Conde Ferreira;
- o)Rua D. Faião Soares;
- p)Rua da Assembleia Penafidelense;
- q)Rua Fontes Pereira de Melo;
- r)Rua Joaquim Araújo;
- s)Rua Monte do Facho;
- t)Rua Relógio do Sol;
- u)Rua Vitorino da Costa;
- v)Travessa da Quinta do Bispo.
ANEXO II