- 1 -É obrigatório o cumprimento de toda a sinalização e normas constantes do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -A sinalização do Município de Penafiel consta da base de dados da via pública guardada nesta Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Regra geral
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025