- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos seguintes tipos de estacionamento:
- a)Operações de carga e descarga;
- b)Estacionamento para pessoas com deficiência;
- c)Estacionamento especial;
- d)Estacionamento privativo;
- e)Transportes públicos;
- f)Estacionamento de duração limitada.
- 2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo ficam obrigados ao cumprimento deste Regulamento, das disposições do Código de Estrada e da respetiva legislação complementar.
Artigo 21.º — Tipos de estacionamento
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025