- 1 -A tipologia dos estacionamentos será aferida de acordo com as características rodoviárias dos arruamentos que os servem, designadamente:
- a)Os estacionamentos longitudinais e em espinha, a implementar consoante a dimensão da faixa de rodagem, deverão ser utilizados em vias com tráfego médio;
- b)Os estacionamentos em espinha deverão estar adequados à diagonal considerada, de acordo com as normas legais estabelecidas;
- c)Os estacionamentos perpendiculares deverão ser implementados em vias com tráfego reduzido, desde que a dimensão das mesmas o permita.
- 2 -A tipologia referida no número anterior e respetivas características dimensionais deverão ser aferidas em consonância com as normas em vigor.
Artigo 22.º — Tipologia
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025