- 1 -A delimitação e o horário de funcionamento das operações de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização aprovada pela Câmara Municipal de Penafiel.
- 2 -O número de lugares reservados para as operações de carga e descarga é estabelecido pela Câmara Municipal de Penafiel, tendo em consideração as áreas de comércio e serviços por zona, estando regulamentarmente sinalizados e marcados no pavimento.
- 3 -O mesmo espaço pode ser utilizado, consoante o respetivo horário de funcionamento, como zona de carga e descarga para veículos de mercadorias, mistos e especiais.
- 4 -Podem ser autorizadas, pelas suas características, dado o volume, peso e tipo de veículo de transporte, cargas e descargas que obriguem ao encerramento pontual da via pública, devendo ser emitida autorização para o veículo e acautelada a imediata informação ao utente da via pública das alternativas a utilizar. O pedido rege-se, com as devidas adaptações, pelo disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 31.º do presente Regulamento.
- 5 -Os lugares para operações de carga e descarga, em cada arruamento, encontram-se definidos nas respetivas bases de dados da via pública do Município de Penafiel.
Artigo 28.º — Regras Gerais
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025