- 1 -A Câmara Municipal de Penafiel poderá conceder autorizações especiais para a realização de operações de carga e descarga, aos veículos sujeitos às restrições, bem como aos períodos constantes no presente Regulamento para a realização das operações.
- 2 -As autorizações referidas no presente artigo serão apenas concedidas a título excecional, para a realização de operações comprovadamente indispensáveis e urgentes, como sejam, além de outras, as seguintes:
- a)Produtos facilmente perecíveis;
- b)Resíduos sólidos e imundícies;
- c)Cadáveres de animais;
- d)Matérias imprescindíveis à laboração contínua de certas unidades de produção.
- 3 -O pedido de autorização deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Penafiel, com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data prevista, devendo especificar a identificação da empresa transportadora e do motorista, as características do veículo, a natureza das mercadorias, bem como o itinerário, locais e tempo de permanência previstos.
- 4 -As autorizações a que se refere o presente artigo respeitarão a uma só operação de carga e descarga ou a operações de carga e descarga a efetuar durante um certo período de tempo bem definido.
- 5 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada concessionadas, as autorizações especiais referidas nos números anteriores deverão ser objeto de parecer da empresa concessionária.
Artigo 31.º — Autorizações especiais
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025