- 1 -Considera-se grave perturbação para o trânsito o estacionamento de veículos nos locais destinados a operações de carga e descarga devidamente sinalizados, e que não estejam a proceder às operações de cargas e descargas.
- 2 -Todas as operações de carga e descarga feitas em segunda fila, são proibidas e constituem uma violação ao presente Regulamento.
Artigo 32.º — Restrições absolutas
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025