- 1 -Para efeito do disposto no artigo anterior deve o particular fazer acompanhar o requerimento de prova da sua residência e do seu local de trabalho, se for o caso, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, de acordo com Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto- Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal, caso se destine a fazer prova da sua residência;
- d)Documento da entidade patronal, em papel timbrado, que ateste que o requerente é funcionário e qual o seu horário laboral, caso se destine a fazer prova do seu local de trabalho;
- e)Declaração em como não possui parqueamento próprio.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente artigo devem ser devolvidos aos particulares, ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original.
- 3 -Todo o procedimento estabelecido neste artigo pode ser feito através do envio de correio eletrónico, anexando os documentos necessários em suporte digital, para o seguinte endereço: [email protected].
Artigo 36.º — Requerimento
Vigente desde: 26/03/2025
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