- 1 -Os lugares previstos no concelho de Penafiel serão os fixados nas respetivas bases de dados da via pública.
- 2 -O estacionamento nos locais reservados para o efeito, mediante a respetiva sinalização, só pode verificar-se com utilização do respetivo dístico.
Artigo 35.º — Locais
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025