- 1 -Os serviços competentes da Câmara Municipal de Penafiel dispõem do prazo de dez dias úteis para proceder à apreciação e decisão do pedido de estacionamento reservado.
- 2 -A colocação da sinalização devida fica dependente da disponibilidade dos serviços, não devendo exceder o prazo máximo de sessenta dias.
- 3 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada concessionadas e após o deferimento do pedido, a Câmara Municipal de Penafiel deve comunicar à empresa concessionária das zonas de estacionamento de duração limitada essa decisão, no prazo máximo de cinco dias.
Artigo 38.º — Prazo de Apreciação
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025