- 1 -Caso o particular proceda à mudança de veículo, de residência ou de local de trabalho, deve comunica-lo à Câmara Municipal de Penafiel, no prazo máximo de cinco dias, para que a autarquia proceda à remoção da sinalética.
- 2 -Qualquer pedido de alteração na sequência da mudança de veículo, de local de trabalho ou de residência, segue os trâmites fixados nesta secção.
Artigo 39.º — Alteração dos pressupostos
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025