Compete à Câmara Municipal de Penafiel, designadamente:
- a)A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacionamento através da aplicação da sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;
- b)A definição dos locais onde se justifique, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;
- c)A adoção de medidas na área da segurança rodoviária, nomeadamente, de controlo de velocidade, e na área da promoção da acessibilidade e mobilidade para todos no que respeita ao espaço público;
- d)Aprovar a localização dos parques e zonas de estacionamento;
- e)Aprovar a localização das zonas de cargas e descargas;
- f)Emitir o cartão de residente;
- g)Delimitar as zonas de estacionamento de duração limitada e de residentes.
- h)A introdução de novas medidas que contribuam para um melhor ordenamento do trânsito e qualidade dos espaços públicos.