- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior deve o interessado ou quem o represente apresentar um requerimento na Câmara Municipal de Penafiel.
- 2 -Na instrução dos processos relativos à atribuição do lugar de estacionamento especial a Câmara Municipal de Penafiel deverá atender, designadamente:
- a)Às condições de saúde do munícipe;
- b)Se o fogo de que é locatário ou proprietário é utilizado para fins habitacionais como primeira residência;
- c)Não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
- 3 -Cabe à Câmara Municipal de Penafiel, na instrução dos processos relativos à atribuição do lugar de estacionamento especial, solicitar os documentos e/ou entrevista presencial para apurar a necessidade inequívoca do ato.
- 4 -O pedido de lugar de estacionamento especial far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo do domicílio fiscal;
- b)Documento único automóvel;
- c)Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
- d)Carta de condução;
- e)Documento comprovativo de doença que provoque mobilidade reduzida, devendo mencionar o tipo de doença e o tempo que a mesma lhe vai provocar mobilidade reduzida;
- f)Declaração em como não possui parqueamento próprio.
- 5 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o lugar de estacionamento especial.
- 6 -Para correta apreciação do processo, poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
- 7 -O requerimento poderá ainda conter outros elementos, cuja apresentação seja exigida para decisão do caso concreto ou que o requerente entenda como necessária.
Artigo 44.º — Procedimentos
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025