- 1 -A Câmara Municipal de Penafiel poderá criar uma Comissão que funcionará a título meramente consultivo e a quem competirá coadjuvar o executivo municipal na instrução, apreciação e preparação dos processos e fundamentação das decisões.
- 2 -A Comissão será constituída por um número impar de membros, e obedecerá à seguinte composição:
- a)Um elemento a designar de entre os técnicos superiores municipais afetos à Unidade de Planeamento e Mobilidade;
- b)Um elemento a designar de entre os técnicos superiores municipais afetos à Divisão de Fiscalização e Vistorias;
- c)Um elemento a designar de entre os técnicos superiores municipais afetos ao Departamento de Ação Social, Habitação e Saúde.
- 3 -A Comissão é nomeada pela Câmara Municipal de Penafiel por períodos de tempo não superiores ao respetivo mandato e reunirá sempre que seja necessária e pedida a sua colaboração.
Artigo 45.º — Comissão
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025