- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento fica sujeita ao pagamento de uma taxa dentro dos limites horários fixados, de acordo com o anexo III, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui a concessionária ou o município de Penafiel em responsabilidade perante o utilizador por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados em zonas de estacionamento pago, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 57.º — Taxas
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025