- 1 -É proibido ocupar, interromper total ou parcialmente as vias públicas, com trabalhos ou volumes, de modo a prejudicar o normal trânsito de veículos e peões, designadamente:
- a)Afinar ou reparar veículos automóveis de forma continuada;
- b)Pintar ou lavar veículos, bem como afinar os seus aparelhos acústicos, de forma continuada;
- c)Causar danos, sujidade e/ou estorvilhos, por qualquer forma ou meio;
- d)Lavar montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática de quaisquer outros atos de limpeza não autorizados;
- e)Ocupar as vias com volumes, trabalhos temporários ou exposições de produtos, que impeçam ou dificultem o trânsito de veículos ou de peões, salvo se houver autorização prévia da Câmara Municipal de Penafiel.
- 2 -É proibido e considerado violação ao disposto neste Regulamento, a qualquer pessoa e por qualquer meio, alterar o aspeto, danificar ou partir intencionalmente qualquer sinalização vertical e luminosa, fixa ou temporária, instalada de acordo com o Regulamento.
- 3 -É proibido colocar, por iniciativa própria, qualquer sinalização vertical, horizontal e luminosa, fixa ou temporária.
Artigo 6.º — Restrições absolutas
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025