Sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e contraordenacional, é devido o pagamento de uma taxa que corresponde ao agravamento em €1,00 (um euro) da taxa máxima diária quando o veículo estacionado não cumpra o disposto na presente parte, nomeadamente por falta de título, título inválido ou caducado.
Artigo 64.º — Atos ilícitos
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025