- 1 -A Câmara Municipal de Penafiel pode criar zonas de estacionamento de duração limitada utilizadas por residentes (zonas mistas) sempre que o entenda necessário, ou por solicitação dos residentes, devidamente justificada e fundamentada.
- 2 -As zonas mistas estão identificadas na planta, identificada como anexo IV e serão devidamente sinalizadas.
- 3 -No anexo II serão identificados os arruamentos que permitem consubstanciar a exceção prevista no n.º anterior e o seu respetivo zonamento.
Artigo 66.º — Zonas mistas
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025