- 1 -O pedido de emissão do cartão far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo do domicílio fiscal;
- b)Documento único automóvel;
- c)Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
- d)Carta de condução;
- e)Declaração em como não possui parqueamento próprio;
- f)Documento comprovativo das situações referidas nas alíneas a), b) e c) no n.º 2 do artigo anterior:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- iii)Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e o respetivo vínculo laboral.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
- 3 -Para correta apreciação do requerimento, poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
Artigo 70.º — Documentos necessários à obtenção do Cartão
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025