- 1 -Verificada qualquer das situações de estacionamento indevido ou abusivo, previstas no artigo anterior, bem como qualquer das demais situações previstas no n.º 1 do artigo 164.º do Código da Estrada, a Câmara Municipal de Penafiel notifica o titular do documento de identificação do veículo para, no prazo de dez dias, retirar o mesmo, sob pena, em caso de incumprimento, de proceder à remoção do mesmo por parte do Câmara Municipal de Penafiel no prazo de cinco depois, a cortar do termo dos dez dias iniciais. Simultaneamente será afixado um aviso no veículo no termos do artigo seguinte.
Artigo 77.º — Notificação para remoção
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025