- 1 -Paralelamente ao disposto no artigo anterior é preenchida uma ficha do veículo, no modelo aprovado, onde, devem constar os elementos identificativos do veículo.
- 2 -É ainda recolhido no local um registo fotográfico do veículo que será anexo ao respetivo processo.
Artigo 79.º — Ficha do veículo
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