- 1 -A Câmara Municipal de Penafiel pode promover a remoção imediata de veículos, nos seguintes casos:
- a)Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
- b)Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência ou de socorro justifiquem a remoção.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, além de outros, os que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;
- b)Em local de paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros;
- c)Em passagem de peões ou de velocípedes sinalizada;
- d)Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;
- e)Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
- f)Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
- g)Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas categorias, ao serviço de determinadas entidades, ou utilizados no transporte de pessoas com deficiência;
- h)Em local afeto à paragem de veículos para orações de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
- i)Impedindo o Trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
- j)Na faixa de rodagem, em segunda fila;
- k)Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou saída destes;
- l)Em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga;
- m)De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada.
- 3 -Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, a Câmara Municipal de Penafiel pode bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
- 4 -Na situação prevista na alínea a) do n.º 1, no caso de não ser possível a remoção imediata, a Câmara Municipal de Penafiel deve, também, proceder à deslocação provisória do veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.
Artigo 80.º — Remoção imediata do veículo
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025