A presente secção estabelece o regime de circulação e estacionamento condicionados, aplicável aos arruamentos localizados no seguinte perímetro urbano, ao qual identificamos como “Zona de Coexistência 1”: Praça Municipal, Rua Dr. Joaquim Cotta, Rua da Misericórdia, Rua do Paço, Largo da Ajuda e Rua Alfredo Pereira, que são alvo de alteração da postura de trânsito bem como condiciona as operações de cargas e descargas na área.
Artigo 91.º — Definição
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025