A presente secção estabelece o regime de circulação e estacionamento condicionados, aplicável aos arruamentos localizados no seguinte perímetro urbano ao qual identificamos como “Zona de Coexistência 2”: Rua do Paço (desde do seu entroncamento com a Rua O Penafidelense até à Rua Direita), Rua Direita e Rua do Carmo, que são alvo de alteração da postura de trânsito bem como condiciona as operações de cargas e descargas na área.
Artigo 97.º — Definição
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2025