- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -Aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos, não distinguindo entre utilizadores finais.
- 3 -A existência de um segundo contador não pode onerar o valor da tarifa fixa devida pelos utilizadores domésticos.
- 4 -O consumo segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento e resíduos, quando exista tal indexação.
Artigo 67.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 23/04/2026
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