- 1 -As informações de cada ano do plano curricular serão expressas em valores de 10 a 20 e determinar-se-ão segundo a média das classificações obtidas nas disciplinas correspondentes do ano.
- 2 -A média referida no número anterior é calculada de acordo com os factores de ponderação fixados pelo conselho científico.
Artigo 19.º — Informações anuais
Vigente desde: 27/10/2004
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