- 1 -Das decisões sobre pedidos de equivalência cabe recurso para o presidente do conselho directivo a apresentar no prazo máximo de oito dias de calendário contados da data em que a decisão foi notificada ao aluno.
- 2 -O pedido será apresentado nos Serviços Académicos da Escola.
Artigo 29.º — Recurso
Vigente desde: 27/10/2004
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Em vigor desde 27/10/2004