- 1 -O artigo 13.º e o n.º 1.1 do artigo 14.º entram imediatamente em vigor na data da publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regulamento entra em vigor no ano lectivo seguinte ao da sua aprovação.
(Aprovado em reunião plenária do conselho científico de 9 de Junho de 2004.)
Artigo 33.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2004