- 1 -A avaliação contínua incide sobre o trabalho realizado ao longo do semestre lectivo e pressupõe a participação assídua e activa do estudante, podendo também compreender a realização de trabalhos e avaliações escritas e orais.
- 2 -A avaliação periódica poderá compreender a realização de trabalhos e avaliações escritas e orais ao longo do semestre lectivo, em número e periodicidade a definir no início de cada semestre.
- 3 -A não realização de trabalhos de carácter obrigatório a efectuar durante as aulas práticas ou teórico-práticas ou delas dependentes poderá não permitir o acesso a avaliação final, desde que tal impedimento conste do programa e sumário.
Artigo 8.º — Avaliação contínua e ou periódica
Vigente desde: 27/10/2004
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