- 1 -Serão admitidos a avaliação final todos os alunos que se encontrem inscritos na disciplina e que com a sua realização possam reunir condições para obter aproveitamento na respectiva disciplina.
- 2 -A avaliação final decorrerá em épocas normal, de recurso e especial, em períodos a determinar nos termos legais pelo conselho directivo.
Artigo 9.º — Avaliação final
Vigente desde: 27/10/2004
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Em vigor desde 27/10/2004