- 1 -Nas dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e nos casos omissos aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas na legislação aplicável e nos Estatutos do Instituto Superior de Paços de Brandão.
- 2 -Se, depois de recorrer à legislação e aos Estatutos e regulamentos vigentes no Instituto Superior de Paços de Brandão, o caso omisso persistir, este será resolvido pelo Presidente do ISPAB, sem admissibilidade de recurso.
- 3 -Revoga-se o Regulamento n.º 68/2012, de 20 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série.
311048581
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018