- 1 -Os júris de avaliação serão nomeados pelo Presidente do ISPAB, sob proposta da Comissão de Supervisão e Acompanhamento, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os júris serão compostos por docentes com formação geral ou específica nas áreas técnico-científicas a que pertencem as provas de avaliação.
- 3 -Os júris de avaliação são responsáveis pela confidencialidade do processo de avaliação
Artigo 5.º — Júris da avaliação
Vigente desde: 18/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2018