- 1 -É admitida a mudança de tema ou de orientador da dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, por solicitação do estudante.
- 2 -A mudança referida na alínea anterior é solicitada ao professor responsável pela unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional.
- 3 -A mudança de orientador requer aceitação de outro professor para as mesmas atribuições, ficando a cargo do professor responsável pela unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional autorizar e efetuar essa diligência.
- 4 -O tempo decorrido no processo de mudança de tema, ou de orientador, não releva para efeitos de prazo de entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório final de estágio.
Artigo 17.º — Mudança de tema ou orientador
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020