- 1 -A candidatura tem a validade de 2 (dois) anos a contar da data da sua submissão.
- 2 -No final do prazo de 2 (dois) anos a candidatura pode ser renovada.
- 3 -Em caso de renovação e não havendo alterações nas informações da candidatura anterior, deve o candidato apresentar requerimento no qual declare que as condições da candidatura se mantêm inalteradas, podendo o Município exigir os documentos que entenda por necessários para efeitos da decisão a tomar.
- 4 -A apresentação de nova candidatura anula a anterior.
- 5 -Para aferir a manutenção da validade da candidatura o Município de Lagoa pode, em qualquer fase do procedimento, solicitar a apresentação atualizada dos documentos do agregado familiar para verificar as informações constantes do formulário de candidatura.
- 6 -O pedido de renovação deve ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o prazo previsto no n.º 1 do presente artigo.
- 7 -A não apresentação do pedido de renovação no prazo previsto implica a exclusão da candidatura do procedimento.
Artigo 10.º — Validade da candidatura
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025