- 1 -As candidaturas apresentadas serão elencadas numa lista nominativa e dinâmica, atualizada semestralmente.
- 2 -A identificação nominativa e publicitação da candidatura concretiza-se através de um número identificativo, atribuído a cada candidatura no momento da sua apresentação.
- 3 -A atualização prevista no n.º 1 consiste nas operações de:
- a)Aditar à listagem os candidatos cujo pedido de habitação tenha chegado à fase de classificação;
- b)Atualização da listagem com as candidaturas já admitidas e sujeitas a atualização de dados por parte dos candidatos.
- 4 -A lista referida no número anterior é composta pelas candidaturas, respetiva classificação, por ordem decrescente, para cada tipologia, conforme aplicação da matriz, e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar.
- 5 -Após publicação de cada listagem atualizada, os candidatos são notificados da mesma, por escrito, dispondo os mesmos do prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem por escrito sobre a classificação atribuída.
- 6 -Após a análise fundamentada das questões suscitadas em sede de audiência prévia, a proposta de lista final é elaborada e proposta, para aprovação, da Câmara Municipal.
- 7 -A lista final é publicada na página oficial do Município de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), e afixada no Edifício dos Paços do Concelho.
- 8 -Até à publicação da nova lista vigora a lista anteriormente validada e publicada.
- 9 -Todos os candidatos pontuados, e que não obtiverem classificação suficiente para a atribuição de uma habitação, permanecerão na lista de classificação, sendo-lhes atribuída, com a saída dos candidatos a quem foram atribuídas habitações e com a entrada de novos pedidos de habitação, uma nova posição relativa na lista global.
Artigo 17.º — Lista nominativa
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025