- 1 -O concurso por sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em regime de arredamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos no Programa de concurso e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.
- 2 -O procedimento de concurso por sorteio para atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado tem caracter excecional, devendo a decisão de escolha do procedimento ser devidamente fundamentada.
- 3 -São aplicáveis ao concurso por sorteio os artigos de 12.º a 19.º do presente Regulamento com as devidas adaptações.
Artigo 20.º — O concurso por sorteio
Vigente desde: 09/01/2025
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