- 1 -A renda mínima prevista no artigo 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, corresponde a:
- a)3 % do indexante dos apoios sociais (IAS) para os imóveis de tipologia T1;
- b)6 % do indexante dos apoios sociais (IAS) para os imóveis de tipologia T2;
- c)9 % do indexante dos apoios sociais (IAS) para os imóveis de tipologia T3;
- d)12 % do indexante dos apoios sociais (IAS) para os imóveis de tipologia T4;
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 43.º — Renda máxima e mínima
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