- 1 -Os litígios entre moradores e os conflitos de vizinhança que ocorram nos edifícios de habitação em regime de arrendamento apoiado detidos pelo Município de Lagoa, a qualquer título, podem ser mediados pelos serviços técnicos do Município, sem prejuízo da intervenção das autoridades competentes.
- 2 -Os litígios e conflitos de vizinhança podem, sempre que revistem caráter de reincidência, constituir motivo para denúncia do contrato de arrendamento pelo Município.
Artigo 59.º — Litígios entre moradores
Vigente desde: 09/01/2025
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