São partes comuns dos edifícios, entre outras:
- a)Solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras, e todas as partes restantes que constituem os elementos de estrutura do prédio;
- b)Telhados e terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração;
- c)Entrada do prédio, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou de passagem de utilização comum;
- d)Instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, comunicações, gás e semelhantes;
- e)Contentores de lixo e respetivos abrigos;
- f)Pátios e jardins anexos ao edifício, logradouros adjacentes às frações do piso térreo, desde que não afetas, nos termos do contrato de arrendamento celebrado, ao uso exclusivo da referida fração;
- g)Ascensores;
- h)Salas e arrecadações de uso comum;
- i)Antenas coletivas;
- j)Parques infantis;
- k)Bombas de água;
- l)Garagens e lugares de estacionamento coletivo;
- m)Todas as estruturas e equipamentos de utilização coletiva e as demais coisas e áreas que não sejam de uso exclusivo adstrito e um determinado agregado familiar.