São funções do representante de prédio, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia de inquilinos:
- a)Convocar a assembleia de inquilinos;
- b)Zelar pela limpeza e conservação das áreas comuns
- c)Redigir as atas conforme modelo próprio, registando as decisões tomadas, e fornecê-las a todos os inquilinos e ao Município;
- d)Executar as deliberações da assembleia e do Município;
- e)Representar o conjunto dos inquilinos perante o Município ou representantes desta;
- f)Colaborar com os técnicos do Município no âmbito da gestão da habitação em regime de arrendamento apoiado e transmitir aos moradores todas as informações e indicações recebidas do Município;
- g)Dar conhecimento ao Município de todos os aspetos importantes e relevantes para o normal funcionamento do edifício e suas partes comuns;
- h)De uma forma geral, fazer observar aos inquilinos os deveres e obrigações descritos neste regulamento.