- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se a demais legislação em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal mediante deliberação.
Artigo 70.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025