- 1 -Utilização do e-mail:
- 1.1 -O acesso preferencial às caixas de correio eletrónico deverá ser feito através do Outlook, sendo a DSI responsável pela criação, definição dos endereços;
- 1.2 -O acesso às caixas de correio eletrónico nos postos de trabalho deve ser efetuado preferencialmente através do Outlook. A DSI é responsável pela criação das caixas e pela definição dos respetivos endereços;
- 1.3 -O email pode ser acedido em qualquer dispositivo fora da rede interna da CMF através do endereço: mail.cm-funchal.pt;
- 1.4 -Todo e qualquer e-mail enviado por utilizadores da Câmara Municipal do Funchal, deverá conter, no final da mensagem, uma assinatura padrão, de acordo com o modelo disponibilizado na CMFintranet;
- 1.5 -A fim de garantir o normal funcionamento do sistema de correio eletrónico:
- 1.5.1 -Os utilizadores possuem uma configuração padrão nas suas caixas de correio com um tamanho máximo predefinido de 25 Gb de armazenamento;
- 1.5.2 -Os utilizadores possuem uma configuração padrão nas suas caixas de correio com um tamanho máximo predefinido por mensagem de 30 Mb para envio;
- 1.5.3 -A emissão de envios maciços (mais de 50 destinatários), só pode ser efetuada por dirigentes;
- 1.6 -Transmitir mensagens com arquivos anexados com extensões que possibilitem a propagação de vírus (ex: pif, vbs, vbe, js, jse, bat, cmd). O correio eletrónico destina-se a ser utilizado para o desempenho de tarefas inerentes ao exercício de funções, sendo que a utilização do e-mail institucional para fins pessoais deve de ser restringida ao indispensável;
- 1.7 -É expressamente proibido a utilização do e-mail institucional para registo em serviços ou sites para utilização pessoal.
- 1.8 -É expressamente proibido a utilização do e-mail institucional para fins comerciais, políticos, religiosos, ideológicos, envio de mensagens em massa (spam), correntes, ou anexos não relacionados ao trabalho;
- 1.9 -Compete aos utilizadores gerirem o espaço disponível da respetiva caixa de correio e não sobrecarregarem o servidor com mensagens, devendo fazerem a verificação regular desse espaço e eliminar as mensagens de correio eletrónico desnecessárias;
- 1.10 -Por solicitação do responsável do serviço, através do sistema helpdesk, poderão ser criadas listas de distribuição ou contas de e-mail, partilhadas por vários utilizadores, que deverão respeitar as regras em vigor para as contas de e-mail.
- 2 -Proteção do correio eletrónico:
- 2.1 -Não abrir anexos ou links suspeitos, verificar a autenticidade dos remetentes antes de fornecer qualquer informação;
- 2.2 -A DSI tem mecanismos de proteção e de deteção de malware implementados, de forma automática, podem eliminar ou enviar para quarentena para proteção da infraestrutura tecnológica;
- 2.3 -Mensagens de e-mails com conteúdos e links suspeitos, os utilizadores devem reencaminhar os mesmos para o endereço [email protected], para análise da DSI.
Artigo 10.º — Utilização do Correio Eletrónico (e-mail)
Vigente desde: 16/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026