- 1 -A CMFintranet ( intranet.cm-funchal.pt) é uma plataforma digital de uso interno, destinada a facilitar a comunicação, o acesso à informação e a partilha de recursos para os utilizadores colaboradores da organização.
- 2 -Compete à DSI:
- 2.1 -Disponibilizar e gerir as ferramentas necessárias;
- 2.2 -Articular com os Departamentos da CMF, centralizar documentação técnica, normativa e administrativa, bem como divulgar notícias e atualizações relevantes para o normal funcionamento da organização.
- 3 -Compete aos serviços responsáveis:
- 3.1 -Garantir a atualização dos conteúdos a publicar na CMFintranet;
- 3.2 -Todos os conteúdos publicados devem ser claros, relevantes e atuais, respeitando as normas institucionais de comunicação e identidade visual.
- 4 -Em caso de desatualização/omissão dos conteúdos na página da intranet os serviços continuam a ser considerados responsáveis pelas consequências do incumprimento deste artigo.
- 5 -Para aceder aos canais de comunicação, os Dirigentes/Responsáveis dos Serviços devem solicitar à DSI, através do sistema helpdesk ou correio eletrónico.
Artigo 9.º — Canais Internos de Comunicação
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026