- 1 -Os equipamentos pertencentes à Câmara Municipal do Funchal são destinados aos utilizadores para o desempenho das suas funções profissionais e devem ser utilizados com zelo e cuidado.
- 2 -Estes equipamentos estão inventariados, classificados e protegidos, não sendo permitido aos utilizadores trocarem qualquer tipo de equipamentos, etiquetas, etc. previamente definidos pela DSI e alterarem as configurações dos mesmos.
- 3 -Equipamentos Portáteis: Os utilizadores devidamente autorizados, que se façam acompanhar por equipamentos portáteis pertencente ao Município do Funchal, designadamente computadores portáteis, notebooks, dispositivos móveis (smartphones), PDAs/tablets, e quaisquer outros que permitam armazenamento de dados e informações, estarão devidamente configurados para conexão à infraestrutura informática da CMF/DSI.
- 4 -Todos os utilizadores são responsáveis pela sua proteção e conservação, devendo adotar as seguintes medidas de segurança adequada, no que diz respeito a equipamentos portáteis:
- 4.1 -É expressamente proibido deixá-los em locais desprotegidos, como veículos ou quartos de hotel, bem como despachá-los como bagagem de porão em viagens aéreas;
- 4.2 -O não cumprimento destas orientações implicará a responsabilidade do utilizador por eventuais perdas ou extravio, bem como pela informação neles contida.
- 5 -Caso o equipamento portátil utilizado para o desempenho de funções seja propriedade do utilizador, a sua utilização no âmbito do serviço fica condicionada à aceitação e integral cumprimento das políticas de segurança da informação em vigor.
- 6 -O utilizador compromete-se a adotar todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para garantir a proteção dos dados e a salvaguarda da infraestrutura informática do Município do Funchal, sob pena de restrições ou impedimento de utilização do referido equipamento.
Artigo 15.º — Hardware
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026